Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (17) que é válido o uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A mudança na interpretação será aplicada em processos similares em instâncias inferiores, após uma alteração feita pelo governo na semana passada na regra que passou a permitir o uso das vestes.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs a tese de que “é constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”. O entendimento foi acompanhado pelo plenário e terá repercussão geral.
Barroso argumentou que proibir o uso dos trajes era uma medida excessiva e desnecessária, que comprometia a liberdade religiosa sem trazer benefícios significativos para a segurança pública. A mudança na norma pelo governo federal, que permitiu o uso de trajes religiosos em fotos, foi citada como um ponto relevante no processo.
O caso analisado teve início com uma ação no Paraná, onde uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina foi impedida de utilizar a vestimenta religiosa na renovação de sua CNH. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito da religiosa, mas a União recorreu, levando o caso ao STF devido às questões constitucionais envolvidas, como a liberdade religiosa e a segurança jurídica.
Fonte: Artigo adaptado de G1