STF marca julgamento sobre correção do FGTS para dia 12

Discussão foi interrompida em novembro do ano passado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, agendou para o dia 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A análise do índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que solicitou mais tempo para examinar o caso. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março deste ano.

O caso chegou a ser pautado pelo Supremo no início de abril, mas não foi julgado naquela ocasião.

Até o momento, o placar está em 3 votos a 0 para declarar inconstitucional o uso da TR como índice de correção das contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo

Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi formulada após consultas a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na questão.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do FGTS garantam uma correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o índice oficial da inflação.

A proposta se aplicaria apenas a novos depósitos a partir da decisão do STF e não retroativamente.

Para a AGU, deve ser mantido o cálculo atual que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. No entanto, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

Entenda o caso

O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais uma multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, novas leis passaram a vigorar, e as contas começaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, além do acréscimo de distribuição de lucros do fundo e da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.

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