O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o princípio da insignificância não pode ser aplicado a um caso de furto de um cabo de energia avaliado em R$ 20, pois tal ação “provoca considerável prejuízo à coletividade”.
O ministro Jesuíno Rissato, da 6ª Turma do STJ, negou um pedido de Habeas Corpus a um homem acusado de furtar 3,5 metros de cabo de energia do Metrô de São Paulo. O réu, que é ajudante de cozinha e em situação de rua, já tinha sido processado por outros crimes, incluindo furto qualificado.
Apesar do valor reduzido do cabo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo consideraram a questão “controvertida”, destacando que o furto de cabos de energia tem causado abalos à ordem pública.
O Ministério Público de São Paulo posicionou-se contrário ao Habeas Corpus, defendendo a manutenção da ação penal contra o acusado. Rissato ressaltou que a jurisprudência do STJ estabeleceu critérios objetivos para a aplicação do princípio da insignificância, os quais não foram cumpridos neste caso específico.
A defesa do réu, feita de forma pro bono pelo escritório Fonseca & Melo Advocacia Criminal, argumentou que a matéria deveria ser decidida entre os pares, ressaltando a necessidade de restaurar a justiça no caso.
Fonte: Artigo adaptado de Conjur.