O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os novos depósitos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) serão corrigidos, no mínimo, pelo IPCA, medida que começa a valer com a publicação da ata do julgamento. A mudança não afetará valores já depositados, mantendo o cálculo atual com TR mais 3% ao ano, além de uma parte do lucro do fundo.
A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (12), os novos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão corrigidos pelo menos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país. A mudança, que passa a valer com a publicação da ata do julgamento, não terá efeito retroativo sobre os valores já depositados.
Atualmente, o cálculo dos rendimentos do FGTS é composto pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Desde 2017, os trabalhadores também recebem parte do lucro obtido pelo fundo no ano anterior, embora esse acréscimo não seja obrigatório.
A proposta inicial, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e acordada com centrais sindicais, foi aceita pelo STF. Segundo a decisão, nos anos em que a remuneração não atingir o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS decidir como será feita a correção para alcançar o índice estipulado.
A medida visa proteger os trabalhadores contra os efeitos da inflação, especialmente em períodos de alta, como registrado em 2022. Além disso, a decisão preserva a segurança jurídica ao não alterar a remuneração retroativamente e mantém a previsibilidade das políticas públicas associadas ao fundo.
Durante o julgamento, houve debate sobre a possibilidade de utilizar o índice da poupança para a correção, defendida por alguns ministros, mas a AGU argumentou que essa medida poderia impactar negativamente as políticas de financiamento público, comprometendo áreas como moradia, saneamento básico e infraestrutura.
Com a correção pelo IPCA, estima-se um impacto financeiro de aproximadamente R$ 8,6 bilhões em quatro anos, valor inferior aos R$ 19,9 bilhões que seriam necessários caso a correção fosse pela remuneração da poupança.