Economia

Clientes Poderão Fazer Portabilidade de Dívidas e Contar com Faturas Mais Transparentes a partir de 1º de Julho

A partir de 1º de julho, clientes poderão transferir gratuitamente dívidas de cartão de crédito para outras instituições e terão faturas mais detalhadas e claras.


Os clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo, a linha de crédito mais cara do mercado, poderão a partir de 1º de julho realizar a portabilidade gratuita do saldo devedor entre instituições financeiras que ofereçam melhores condições de pagamento. As novas regras foram definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro de 2023 e também incluem exigências de maior transparência no formato das faturas.

Segundo o Banco Central, os clientes poderão buscar uma instituição financeira que ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento e pedir uma proposta. Em posse desta proposta, o cliente poderá verificar se o banco onde tem a dívida original deseja fazer uma contraproposta. A portabilidade do crédito será realizada de forma gratuita.

Regras para Portabilidade de Dívidas

Para a portabilidade das dívidas do cartão de crédito, ficaram definidos os seguintes pontos:

  • A proposta da nova instituição deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, contemplando a reestruturação da dívida antiga.
  • A instituição credora original deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada com o mesmo prazo da operação proposta pela nova instituição para fins de comparação dos custos.
  • A portabilidade do crédito deve ser feita sem custos.

Maior Transparência nas Faturas

Além da portabilidade, as faturas de cartão de crédito deverão ser mais transparentes a partir de julho, incluindo:

  • Área de destaque: com informações essenciais como valor total, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
  • Alternativas de pagamento: com informações sobre valor do pagamento mínimo obrigatório, encargos para o período seguinte no caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor e taxas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET).
  • Informações complementares: incluindo lançamentos realizados na conta, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período, e identificação das tarifas cobradas.

Comunicação Eletrônica

As instituições emissoras de cartão de crédito deverão enviar gratuitamente ao titular da conta, por meio de canais eletrônicos, informações sobre:

  • Vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência, incluindo esclarecimentos sobre a cobrança de juros e encargos no caso de não pagamento do valor total.
  • Consequências do não pagamento do valor obrigatório indicado na fatura, atrasos e orientações sobre formas de liquidação e financiamento do saldo devedor.
  • Início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo.
  • Início da cobrança da tarifa de anuidade, após eventual período de isenção, com pelo menos um mês de antecedência.

Limitação da Dívida

Desde janeiro de 2024, a nova regra limita a dívida total no cartão de crédito. Se a dívida inicial for de R$ 100, o débito total, incluindo juros e encargos, não poderá exceder R$ 200, excluindo o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). Essa norma vale apenas para débitos contraídos a partir de janeiro.

A linha de crédito rotativo é a mais cara do mercado e deve ser evitada. Em abril, os juros médios para operações com cartão de crédito rotativo chegaram a 423,5% ao ano. A recomendação é que os clientes paguem o valor total da fatura mensalmente.

Em maio, foram contratados R$ 30,5 bilhões no rotativo do cartão de crédito, um patamar ligeiramente superior à média de 2022 e 2023.

A limitação da dívida e as novas regras de portabilidade e transparência visam oferecer melhores condições e mais clareza para os consumidores, promovendo uma utilização mais consciente do crédito.

Compartilhar: