A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o PL 412/2024, que requer a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para profissionais que atuam com crianças. A medida visa proteger crianças contra a exploração sexual por parte de indivíduos que utilizam suas posições profissionais para este fim.
Nesta quarta-feira (19), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o Projeto de Lei 412/2024, que estabelece a obrigatoriedade da apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para profissionais que trabalham com crianças. A iniciativa, que agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com o objetivo de evitar que pedófilos se aproveitem de suas posições para explorar sexualmente menores.
O relatório favorável foi elaborado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), destacando a importância da medida preventiva para proteger os interesses das crianças. O projeto originou-se de uma das propostas da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que operou na Câmara dos Deputados entre 2012 e 2014.
Segundo o texto do projeto, muitos casos de exploração sexual envolvem indivíduos que ocupam cargos de confiança em locais frequentados por crianças, como creches, escolas maternais e hospitais infantis. A medida visa impedir que tais criminosos possam se aproximar das crianças sob a falsa segurança de sua profissão, sem levantar suspeitas.
Flávio Arns enfatizou que o projeto está alinhado com a Constituição e com o ECA, que garantem à criança o direito à proteção contra toda forma de exploração e violência. Ele ressaltou a necessidade de políticas públicas que assegurem um ambiente seguro e saudável para o desenvolvimento infantil.
Texto adaptado da “Agência Senado”