O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (23) que condenados por corrupção só sejam obrigados a devolver bens adquiridos de forma ilícita após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. O julgamento, que ocorre no plenário físico da Corte, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino.
A Corte analisa seis recursos apresentados por empresários da antiga Odebrecht (atualmente Novonor), todos relacionados a acordos de colaboração premiada firmados no âmbito da Operação Lava Jato. Os investigados se comprometeram a entregar valores mantidos no exterior, além de imóveis e obras de arte.
A maior parte dos recorrentes ainda não foi condenada. Um deles teve uma denúncia rejeitada, outra recebida, e responde a um terceiro caso ainda em fase de recurso. Os nomes permanecem sob sigilo judicial.
Até o momento, três ministros já votaram: Edson Fachin (relator), Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Todos reconhecem a validade da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), que prevê a perda de bens obtidos por meio de atividades criminosas. No entanto, divergem sobre o momento adequado para que esse confisco ocorra.
Fachin foi o único a votar para que os bens sejam perdidos já no momento da confissão, por entender que o delator, ao reconhecer a origem ilícita dos recursos, aceita voluntariamente as condições do acordo. Já Gilmar Mendes e Toffoli defendem que a devolução só pode ser determinada após o encerramento definitivo do processo.
Gilmar argumentou que os acordos firmados durante a Lava Jato ocorreram sob forte pressão, inclusive com uso abusivo de prisões preventivas, conforme revelado pela operação Spoofing. Ele criticou o que classificou como um “conluio” entre o então juiz Sergio Moro, hoje senador (União Brasil-PR), e membros do Ministério Público.
Toffoli, por sua vez, disse que sua posição não se baseia na suposta coação, mas no respeito ao devido processo legal. Para ele, não se pode impor uma sanção antes da condenação final.
Durante o debate, o presidente do STF, Roberto Barroso, questionou se seria razoável devolver bens que foram reconhecidos como ilícitos pelos próprios delatores. “Diante do reconhecimento da ilicitude e da recuperação dos ativos, o juiz pode inclusive conceder o perdão e o Ministério Público pode não denunciar. Então, no caso de perdão ou de não oferecimento da denúncia, devolve os bens? Eu fiquei com essa perplexidade”, disse.
Com o pedido de vista de Flávio Dino, que afirmou querer analisar individualmente cada um dos recursos, o julgamento será retomado apenas após a devolução dos autos. O prazo regimental é de até 90 dias.