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MP transforma ANPD em agência reguladora e cria nova carreira com salário de R$ 17,7 mil

MP transforma ANPD em agência reguladora e cria nova carreira com salário de R$ 17,7 mil

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será transformada em agência reguladora com autonomia plena através da Medida Provisória nº 1.317, publicada em 17 de setembro, que também cria a carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados com remuneração inicial de R$ 17.726,42. A mudança institucional abre caminho para um novo concurso público e amplia significativamente as competências da autarquia.


“Fica criada a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira”, estabelece o Art. 55-A da MP.


Transformação institucional histórica

A MP nº 1.317/2025 representa um marco na governança de dados no Brasil, elevando a ANPD ao status de agência reguladora com patrimônio próprio e sede em Brasília. A medida converte 797 cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal para compor a nova estrutura, que ganha autonomia comparável a outras agências reguladoras setoriais.

Nova carreira e perspectivas de concurso

O cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados exigirá formação superior e terá atribuições voltadas à regulação, inspeção, fiscalização e controle da proteção de dados pessoais. O salário inicial de R$ 17.726,42 (a partir de 1º de abril de 2026) posiciona a carreira entre as mais atraentes do serviço público federal, sinalizando a prioridade governamental com a matéria.

A criação da carreira própria torna inevitável a realização de novo concurso público, embora o cronograma ainda dependa da conversão da MP em lei pelo Congresso Nacional. Especialistas estimam que o edital possa ser publicado em 2026, considerando os trâmites legislativos necessários.

Expansão de competências para o ECA Digital

Em paralelo, a ANPD assume funções estratégicas como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, conforme estabelece o Decreto nº 12.622/2025. Esta ampliação de atribuições reflete a crescente preocupação com a segurança digital de menores em um contexto de aumento do uso de plataformas online.

Estruturação interna e planejamento

Diante das novas responsabilidades, a ANPD já instituiu um grupo de trabalho interno para analisar as disposições do ECA Digital e planejar a execução das competências legais. A abordagem prioriza segurança jurídica e diálogo constante com a sociedade, indicando uma transição cuidadosa para o novo modelo institucional.

Impacto no cenário regulatório brasileiro

A transformação da ANPD em agência reguladora consolida a proteção de dados como política de Estado, transcendendo mudanças governamentais. Para empresas e cidadãos, significa maior estabilidade regulatória e reforço na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que completa cinco anos em vigor.

Para a Paraíba e o Nordeste, a medida representa oportunidades de capacitação profissional em uma área em expansão. Universidades regionais podem desenvolver programas especializados em proteção de dados, enquanto profissionais locais terão nova opção de carreira no serviço público federal.

Esta reestruturação posiciona o Brasil em sintonia com tendências internacionais de fortalecimento de autoridades independentes de proteção de dados, essenciais para a economia digital e a defesa de direitos fundamentais em um mundo cada vez mais conectado e dependente do fluxo de informações.

Da redação com informações do JC Concursos [DSK-DSK-22092025-1237-V2L]


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