Alerta MEI: Mais de 10 profissões serão excluídas em 2026; saiba o que muda

Uma mudança significativa no cenário do empreendedorismo brasileiro está a caminho. A partir de 2026, o regime de Microempreendedor Individual (MEI) não será mais uma opção para um grupo de mais de 10 profissões. A decisão, que visa preservar a natureza simplificada do MEI, impactará milhares de trabalhadores autônomos e exigirá uma readequação urgente para evitar problemas fiscais.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional estão por trás dessa revisão, que busca alinhar o MEI com sua proposta original: um regime tributário e burocrático simplificado para atividades de baixo risco e menor complexidade. Com isso, profissões que demandam maior regulação, fiscalização intensiva ou certificações técnicas específicas estão sendo gradualmente retiradas desse enquadramento.
Por que a mudança? Entenda os motivos da exclusão
A exclusão dessas atividades do MEI não é arbitrária. Ela reflete a necessidade de garantir que apenas as profissões compatíveis com o modelo simplificado permaneçam. Muitas das categorias que serão desenquadradas exigem:
- Licenças especiais e certificações técnicas.
- Controle sanitário mais rigoroso.
- Registro em conselhos profissionais.
- Autorizações específicas de órgãos reguladores.
A permanência dessas atividades no MEI poderia gerar distorções fiscais e operacionais, além de comprometer a fiscalização adequada. O governo, portanto, busca evitar que atividades de maior responsabilidade técnica usufruam de um regime tributário reduzido que não corresponde à sua complexidade.
Quem sai do MEI? As características das profissões afetadas
Embora a lista completa e detalhada das mais de 10 profissões excluídas ainda aguarde divulgação oficial, sabe-se que as atividades que deixarão de se enquadrar como MEI são aquelas que envolvem riscos ambientais, exigências técnicas específicas ou uma fiscalização intensiva. Em essência, são profissões que, por sua natureza, demandam um nível de controle e responsabilidade que excede a proposta do Microempreendedor Individual.
Prazos e as graves consequências da não regularização
Os profissionais que se encontram nessas categorias terão até dezembro de 2026 para realizar a migração para outros regimes empresariais, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). É crucial que essa transição seja feita dentro do prazo, pois o sistema pode realizar a exclusão automática do MEI.
As consequências de não se regularizar são severas. Os empreendedores podem enfrentar:
- Cobranças retroativas de tributos.
- Aplicação de multas e juros sobre o faturamento declarado.
- Novas alíquotas tributárias, que podem ser significativamente mais elevadas dependendo do regime adotado.
A negligência nesse processo pode gerar um passivo fiscal considerável e comprometer a saúde financeira do negócio.
O que muda na prática para quem deixar de ser MEI?
A migração de categoria implica novas obrigações fiscais e contábeis. Um dos pontos mais relevantes é a necessidade de contratação de um contador, algo que não é obrigatório para o MEI. Além disso, o envio regular de declarações fiscais se torna mais complexo e abrangente.
Por outro lado, a mudança também abre portas para o crescimento. Ao se tornar ME ou EPP, o empreendedor pode:
- Ampliar o faturamento anual permitido.
- Contratar mais funcionários.
- Acessar linhas de crédito específicas para empresas de maior porte.
Ainda será possível emitir notas fiscais e manter a atividade formalizada, garantindo a continuidade do negócio dentro da nova legislação.
Direitos previdenciários continuam garantidos
Uma preocupação comum é sobre os direitos previdenciários. Mesmo com a saída do MEI, esses direitos permanecem assegurados, desde que as contribuições sejam mantidas de forma regular no novo regime. Benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade não serão perdidos automaticamente, mas sim adaptados às novas regras de contribuição.
Portanto, a alteração no enquadramento não representa uma perda de direitos, mas sim uma adequação necessária para que a atividade exercida esteja em conformidade com o regime empresarial mais compatível. Planejamento e informação são essenciais para uma transição suave e sem sobressaltos.
Da redação do Movimento PB.
