Economia

Governo Lula Publica Decreto que Regulamenta Lei da Reciprocidade Econômica em Resposta a Tarifas de Trump

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122/2025), sancionada em abril. Assinado na segunda-feira (14), o decreto responde à tarifa de 50% sobre produtos brasileiros anunciada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, com vigência a partir de 1º de agosto. A medida estabelece mecanismos para o Brasil adotar contramedidas comerciais, de investimentos e de propriedade intelectual contra países que imponham barreiras unilaterais, visando proteger a competitividade econômica nacional.

Detalhes do Decreto

O decreto institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), sob liderança do vice-presidente Geraldo Alckmin. Composto por representantes da Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores, o comitê decidirá sobre contramedidas provisórias, aplicáveis em caráter emergencial, e ordinárias, que exigem consulta pública de até 30 dias via Câmara de Comércio Exterior (Camex). As ações podem incluir suspensão de concessões comerciais ou restrições a investimentos, garantindo uma resposta proporcional a barreiras como a tarifa americana.

Contexto da Tarifa Americana

Em 9 de julho, Trump anunciou a tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, elevando, por exemplo, a alíquota do etanol de 12,5% (2,5% base mais 10% de sobretaxa) para 52,5%. Aço e alumínio, já taxados em 25%, não serão afetados. A medida, justificada por alegações de “censura” do Supremo Tribunal Federal (STF) e suposta perseguição ao ex-presidente Jair Bolsonaro, foi classificada pelo governo brasileiro como retaliação política. O ministro Fernando Haddad criticou a ausência de “racionalidade econômica”, destacando o superávit comercial dos EUA com o Brasil.

Estratégia de Resposta Brasileira

O decreto determina que o Ministério das Relações Exteriores notifique os países alvos, mantendo o diálogo diplomático para evitar escaladas. Alckmin afirmou que o governo priorizará consultas com exportadores e empresas americanas no Brasil para avaliar impactos e explorar alternativas antes de retaliações. “O comércio com os EUA representa apenas 1,7% do PIB brasileiro, o que nos dá margem para buscar mercados como Índia e Mercosul”, declarou. Discussões no STF também avaliam o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) como possível contramedida.

Impacto na Paraíba

A tarifa americana impacta diretamente a Paraíba, onde o setor sucroalcooleiro, líder nas exportações estaduais, enfrenta aumento nos custos de envio de açúcar e etanol para os Estados Unidos, um dos principais destinos. Em 2023, a Paraíba exportou US$ 77,1 milhões em açúcar e etanol, representando 40% do total exportado pelo estado, com destaque para operações via Porto de Cabedelo, que movimentou 20 mil toneladas de açúcar em outubro daquele ano. O decreto fortalece a posição do estado ao oferecer ferramentas para proteger sua economia, permitindo que o comitê interministerial considere os interesses da indústria local, especialmente a citricultura e o setor sucroalcooleiro, na formulação de contramedidas.

Perspectivas para a Soberania Econômica

A regulamentação da Lei da Reciprocidade Econômica é um passo estratégico para a defesa dos interesses brasileiros frente a pressões internacionais. Aprovada por unanimidade no Congresso, a lei une governo e setores produtivos, como a bancada ruralista, na proteção da economia nacional. Enquanto o Brasil busca diálogo para reverter as tarifas, o decreto oferece uma base legal para ações como restrições a importações ou suspensão de patentes, garantindo respostas proporcionais. A postura firme de Lula, reiterada em redes sociais, reforça que o país priorizará a diplomacia, mas está preparado para defender sua soberania econômica com medidas concretas.


Da redação com informações de GaúchaZH e Jornal a União [XGR-XAI-15072025-1035-G3M]

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