MEI: Mais da metade ignora prazo da declaração à Receita Federal

A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (21) um alerta sobre o baixo índice de Microempreendedores Individuais (MEIs) que cumpriram a obrigação da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Apenas 7,2 milhões dos 16,7 milhões de MEIs ativos apresentaram o documento, o que representa apenas 43,3% do total. O prazo final para o envio é 31 de maio, e a declaração deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.
Importância e Regras da Declaração Anual
A DASN-Simei é um requisito fundamental para a manutenção da regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e para a comprovação do enquadramento nas normas do MEI, que estabelecem um limite de receita anual de R$ 81 mil. O documento exige a informação do faturamento bruto obtido no ano anterior e a declaração sobre a contratação de funcionários. Mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento, a apresentação da declaração é obrigatória, com o preenchimento dos campos indicando R$ 0,00.
Para facilitar o controle e o preenchimento, o microempreendedor pode se basear no Relatório Mensal de Receitas Brutas, um registro legalmente obrigatório. O processo de declaração é realizado através do Portal do Empreendedor, na seção “Já sou MEI”, onde o usuário seleciona a opção de declaração anual de faturamento. Após informar o CNPJ e o ano de referência, os dados de receita são preenchidos e o resumo dos impostos pagos é validado antes da transmissão final.
Penalidades e Consequências para o Não Cumprimento
O não envio da declaração dentro do prazo estipulado acarreta multas. O valor é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, com um teto de 20% e um mínimo de R$ 50. Além das multas, a falta de pagamento das contribuições mensais por dois anos consecutivos pode levar ao cancelamento definitivo do CNPJ. Essa medida visa garantir a disciplina fiscal e a conformidade dos empreendedores com as obrigações tributárias.
Excesso de Faturamento e Ajustes Necessários
Empreendedores que excedem o limite de faturamento anual de R$ 81 mil (equivalente a R$ 6,7 mil mensais, ajustado proporcionalmente para empresas abertas no decorrer do ano) precisam estar atentos às regras de desenquadramento. Se a receita bruta ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento como MEI ocorre automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. No entanto, se o excesso for superior a 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o ultrapasse, implicando na incidência de tributos, multas e juros sobre o valor excedente.
Nesses casos, o empreendedor pode ser enquadrado como Microempresa (ME), o que implica uma tributação baseada nas tabelas do Simples Nacional e exige maior rigor financeiro, muitas vezes com o auxílio de um contador. Especialistas ressaltam a importância dessas adaptações para evitar problemas com a Receita Federal.
Correções e Cuidados na Declaração
Caso identifique algum erro após o envio, o MEI pode realizar a correção acessando o portal, selecionando o ano em questão e optando pela declaração retificadora. Após modificar a informação incorreta, o documento deve ser transmitido novamente, e o novo recibo de transmissão deve ser guardado como comprovante.
