Uber Shuttle: Nova Modalidade Desafia o Mercado Rodoviário de R$ 30 Bilhões no Brasil

Uber Shuttle entra na disputa do mercado rodoviário brasileiro, com operações iniciais entre Guarulhos e São Paulo.

A Uber, que já atua em mais de 30 países desde seu início no Egito em 2019, expandiu seu serviço de fretamento para o Brasil, mirando os R$ 30 bilhões do mercado rodoviário nacional. A empresa anunciou na última quarta-feira (8) o lançamento do Uber Shuttle, que inicialmente conectará São Paulo e Guarulhos.

“O Shuttle oferece uma alternativa econômica para o transporte entre municípios, permitindo que os usuários reservem assentos em ônibus fretados via aplicativo”, explicou a Uber. Cada veículo pode acomodar até 49 passageiros, e a Uber fez parceria com empresas licenciadas como a Viação Mimo.

“Os usuários devem adquirir pacotes de viagens com pelo menos dois deslocamentos em um período de 30 dias, não havendo venda de passagens individuais”, esclareceu a Uber em comunicado. Além da reserva, os usuários podem acompanhar o ônibus em tempo real e usar um QR-code e PIN para validação no embarque. O custo por viagem varia entre R$ 30 e R$ 40, dependendo do bairro, e o pagamento é processado pelo aplicativo.

Atualmente, há cinco rotas disponíveis, todas ligando Guarulhos a São Paulo, com horários fixos de manhã e tarde, mas nenhuma delas passa pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos. As rotas incluem:

  • Bonsucesso > Itaim Bibi > Jurubatuba
  • Jardim Adriana > Itaim Bibi > Jurubatuba
  • Vila Rio de Janeiro > Itaim Bibi > Jurubatuba
  • Taboão > Itaim Bibi > Jurubatuba
  • São João > Itaim Bibi > Jurubatuba

ALVO DE INVESTIGAÇÃO

A Artesp (Agência Reguladora de Transporte no Estado de São Paulo) e a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) contestaram a legalidade do Uber Shuttle. Na manhã de sexta-feira (10), após o anúncio do serviço, foi realizada uma fiscalização.

A Artesp argumenta que a Viação Mimo não está autorizada a operar transporte coletivo no regime de fretamento conforme o Decreto Estadual n° 29.912/1989. A agência alega que, apesar da empresa estar registrada para fretamento, a cobrança individual de passageiros não se enquadra nessa modalidade, mas sim no transporte regular de passageiros.

A EMTU, por sua vez, informou ao Mobilidade Estadão que o serviço não corresponde às modalidades previstas pelo Decreto Estadual 19.835/1982, que define:

  • Fretamento Contínuo: Transporte para um cliente específico, com contrato e nota fiscal, para um destino único em viagens definidas.
  • Fretamento Eventual: Serviço para uma única viagem, com contrato e nota fiscal, para um destino e usuários específicos.

DIREITO DE DEFESA

A Uber e a MIMO alegam que seu modelo de serviço é legal, comparando-o com outros no mercado, diferenciando-se apenas pelo uso da tecnologia para reservas. “Não há venda individual de passagens, mas sim a compra de pacotes de viagens”, reiterou a Uber.

A MIMO esclareceu que seu serviço opera sob um modelo de “fretamento executivo” e que os usuários pagam uma mensalidade, não passagens unitárias: “A cobrança é por pacotes de viagens de 30 dias, e os usuários devem estar previamente associados”, garantiu a empresa. A MIMO também afirmou que não compete com o transporte regular, focando em passageiros que usam carro próprio ou serviços individuais.

FISCALIZAÇÃO VAI CONTINUAR

Sem a devida autorização, a EMTU continuará a fiscalizar o serviço, podendo resultar em apreensões de veículos e multas. Durante a operação de fiscalização, 10 ônibus foram verificados, e dois foram apreendidos.


Fonte Original:Texto adaptado de “Uber Shuttle: modalidade entra na disputa pelos R$ 30 bilhões do mercado rodoviário do Brasil” por M&E | Mercado e Eventos.

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