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Jovem condenado a 6 anos por morte de namorada na Paraíba

Jovem condenado a 6 anos por morte de namorada na Paraíba
Jovem condenado a 6 anos por morte de namorada na Paraíba

Um júri popular na Paraíba condenou um jovem a seis anos de prisão em regime semiaberto pela morte de sua namorada, Luanna Alverga Ramalho Barbosa, de 20 anos, atingida por um tiro de espingarda em julho de 2017. A decisão foi proferida pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão após um julgamento que se estendeu por quase 10 horas.

Homicídio Doloso com Dolo Eventual

O crime foi classificado como homicídio doloso simples, com dolo eventual, indicando que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte. A pena inicial estipulada em oito anos foi reduzida para seis anos devido a atenuantes, como o fato de o condenado ser menor de idade na época do crime e ter confessado o assassinato. A sentença prevê o cumprimento da pena em um dos presídios de João Pessoa ou sob critérios definidos pela Vara de Execuções Penais.

O réu, Yuri Ramos, foi denunciado pela 3ª Vara Metropolitana do Tribunal do Júri. O caso remonta a 23 de julho de 2017, quando o disparo ocorreu por volta das 16h na residência do tio do réu, no Condomínio Arruda Câmara, bairro do Róger, em João Pessoa. Segundo a denúncia, Yuri utilizou uma espingarda calibre 20, arma que pertencia ao tio.

Versões e Evidências

Em depoimentos, o réu admitiu ter efetuado o disparo, porém sustentou que foi acidental e que não teve a intenção de matar. Ele alegou que acreditava que a arma, uma espingarda calibre 22 (contradição com a informação anterior de calibre 20, que pode ser um erro na fonte original), estava sem munição. A vítima, Luanna Alverga, foi atingida na cabeça durante uma festa de aniversário na casa do namorado.

O Ministério Público denunciou Yuri e solicitou a manutenção de sua prisão preventiva. Contudo, laudos periciais foram cruciais para a análise do caso. Um laudo da Criminalística concluiu que o disparo não foi acidental do ponto de vista pericial, indicando que o gatilho foi acionado e que a distância entre a arma e a vítima era de aproximadamente 50 centímetros, caracterizando uma curta distância.

Yuri Ramos respondia ao processo em liberdade. A decisão do júri popular, composta por cidadãos que deliberaram sobre a materialidade e autoria do crime, culminou na condenação, estabelecendo um marco na justiça paraibense em casos de violência com arma de fogo.

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