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STF impede ex-prefeito de Cabedelo de reverter cassação e eleição segue

STF impede ex-prefeito de Cabedelo de reverter cassação e eleição segue
STF impede ex-prefeito de Cabedelo de reverter cassação e eleição segue

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido do ex-prefeito de Cabedelo, na Paraíba, André Coutinho, que buscava suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou seu mandato. A decisão do ministro André Mendonça mantém a realização da eleição suplementar na cidade, marcada para este domingo (12).

Entenda o caso

André Coutinho e sua vice, Camila Holanda, tiveram seus mandatos cassados pelo TRE-PB no ano passado, o que levou à convocação de eleições suplementares. A disputa atual ocorrerá entre Edvaldo Neto (Avante), atual prefeito interino, e Walber Virgolino (PL).

Recurso negado no STF

O ministro André Mendonça rejeitou o pedido de tutela cautelar que visava impedir a eleição suplementar. Ele argumentou que a defesa de Coutinho tentou usar a reclamação constitucional como um meio recursal indevido, buscando discutir questões processuais como cerceamento de defesa e uso de provas digitais. Mendonça afirmou que tais debates devem ser feitos pelas instâncias recursais apropriadas, e não através de uma reclamação constitucional utilizada de forma inadequada.

Disputa eleitoral em Cabedelo

A eleição suplementar em Cabedelo apresentará um modelo de disputa “puro sangue”, com duas chapas compostas por candidatos do mesmo partido. Concorrem:

  • Edvaldo Neto (Avante) para prefeito, com Evilásio Cavalcante (Avante) para vice.
  • Walber Virgolino (PL) para prefeito, com Morgana Macena (PL) para vice.

Calendário Eleitoral Reduzido

A campanha para esta eleição suplementar foi mais curta, seguindo um calendário eleitoral reduzido. As restrições e prazos finais incluem:

  • Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV.
  • Último dia para comícios, reuniões públicas e debates.
  • Envio do material de votação para as mesas receptoras.
  • Até as 22h de sábado (11), é permitida propaganda com alto-falantes, carreatas e distribuição de material gráfico. Após esse horário, toda propaganda eleitoral é proibida.

A decisão do STF solidifica o processo eleitoral em Cabedelo, permitindo que os eleitores escolham seus representantes conforme o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral.

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