Gilmar Mendes vê liberdade de expressão em fala sobre Erika Hilton e nega crime

Decisão do STF mantém arquivamento de processo por transfobia
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma reclamação apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) contra o arquivamento de uma investigação de transfobia. O caso envolvia uma publicação feita pela publicitária Isabella Cêpa em 2020, que afirmou, em rede social, que a parlamentar — então a vereadora mais votada de São Paulo — seria um “homem”.
Ao analisar o recurso, Mendes acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), assinado por Paulo Gonet, sustentando que as declarações, embora polêmicas, não ultrapassaram os limites legítimos da manifestação de pensamento e opinião. A decisão reforça a complexa fronteira jurídica entre o direito à livre expressão e o enquadramento de discursos como crimes de ódio ou discriminação.
O histórico do embate jurídico
A controvérsia teve início logo após as eleições municipais de 2020. Na ocasião, Isabella Cêpa publicou no Instagram a frase: “A mulher mais votada é homem”. Erika Hilton acionou a Justiça argumentando que a fala configurava transfobia, crime que, por decisão do próprio STF na ADO 26, é equiparado ao racismo sob a Lei nº 7.716/1989.
- Investigação inicial: O Ministério Público de São Paulo abriu o caso com base na lei de discriminação.
- Conflito de competência: O processo transitou entre a Justiça Estadual e a Federal.
- Arquivamento: A Justiça Federal decidiu pelo encerramento do caso, o que motivou a reclamação de Hilton ao Supremo.
A fundamentação de Gilmar Mendes
Em sua fundamentação, o ministro Gilmar Mendes destacou que o Direito Penal deve ser a ultima ratio (último recurso) do Estado. Segundo o magistrado, para que haja crime de racismo ou transfobia, é necessária a demonstração inequívoca de uma vontade de segregar, inferiorizar ou incitar o ódio contra um grupo, o que ele não vislumbrou no comentário isolado da publicitária.
Especialistas em Direito Constitucional apontam que a decisão reflete uma tendência de proteção rigorosa à liberdade de expressão em contextos de crítica política e social, mesmo quando o conteúdo é considerado ofensivo pela vítima. Por outro lado, movimentos de defesa dos direitos LGBTQIA+ expressaram preocupação com o precedente, argumentando que a desconsideração da identidade de gênero pode abrir brechas para o desrespeito sistemático.
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Perguntas Frequentes
Q: Por que o STF decidiu que não houve crime?
A: O ministro Gilmar Mendes entendeu que a fala da publicitária não teve o intuito de incitar ódio ou discriminação generalizada, enquadrando-se como uma opinião pessoal protegida pela liberdade de expressão.
Q: A transfobia deixou de ser crime no Brasil?
A: Não. A decisão é específica para este caso concreto. A jurisprudência do STF que equipara a transfobia ao racismo continua válida para situações onde houver clara intenção discriminatória.
